Sinhores Campinas

Decisão do STF permite contribuição assistencial de todos trabalhadores da categoria, mesmo não sindicalizados, com direito à oposição

STF ajusta tese sobre contribuição assistencial cobrada por sindicatos.

Corte acolheu embargos da Procuradoria Geral da República vedando cobrança retroativa e descontos sobre os salários dos trabalhadores de cada categoria, sob não pagamentos no passado dessa taxa.

Trata-se da contribuição assistencial, que substitui em outro formato a antiga contribuição sindical, exigindo a existência de benefícios em reciprocidade, e permitindo que seja cobrada não só dos sindicalizados, mas de toda categoria.

Entretanto, a decisão deixa clara que o trabalhador tem direito à oposição, isto é, pode impedir esse desconto, recusar-se e para isso deve formalizar junto ao sindicato, segundo a decisão, por meios acessíveis, e não necessariamente presenciais.

Veja aqui matéria completa sobre o assunto no site jurídico Migalhas:

https://www.migalhas.com.br/quentes/445114/stf-ajusta-tese-sobre-contribuicao-assistencial-cobrada-por-sindicatos