Nos termos das Leis n. 17.621 e 17.635, de 2023, todos os empregados da categoria de hotéis, restaurantes, bares e eventos são obrigados a fazer o curso de capacitação referente ao Protocolo Não Se Cale, criado pelo Governo do Estado de SP, como parte das políticas de proteção das mulheres em situação de risco nos estabelecimentos do setor, exceto meios de hospedagem que não possuam restaurante, bar ou espaço de eventos.
O curso é aquele fornecido de forma gratuita pelo Governo do Estado, em parceria com a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp).
Os empregados devem encaminhar para o empregador cópia do Certificado de Conclusão do Curso, até o dia 31 de dezembro de cada ano, para efeito de arquivo e fiscalização.
Tratando-se de obrigação legal, cujo descumprimento impõe à empresa pesadas multas aplicadas pelo PROCON, a não entrega do Certificado será passível de aplicação de sanções previstas na CLT.
Cada empregado do estabelecimento, através de seu CPF e endereço eletrônico próprios, deve preencher o cadastro no site https://forms.univesp.br/nao-se-cale/ e aguardar a disponibilização do link para início do curso em até 15 dias.
Lembramos, ainda, que os estabelecimentos devem manter cartazes, físico ou eletrônico, com informações para auxílio da mulher que se sinta em situação de risco, conforme modelo disponibilizado no site da FHORESP. Acesse aqui.
Mais informações podem ser obtidas em: www.mulher.sp.gov.br/naosecale/
Decreto n° 67.856, de 01/08/2023. Resolução SPM n. 05 de 02/10/2023.
Nossa equipe permanece à disposição para mais esclarecimentos em nossos canais de atendimento.
Departamento Jurídico FHORESP
