STF ajusta tese sobre contribuição assistencial cobrada por sindicatos.
Corte acolheu embargos da Procuradoria Geral da República vedando cobrança retroativa e descontos sobre os salários dos trabalhadores de cada categoria, sob não pagamentos no passado dessa taxa.
Trata-se da contribuição assistencial, que substitui em outro formato a antiga contribuição sindical, exigindo a existência de benefícios em reciprocidade, e permitindo que seja cobrada não só dos sindicalizados, mas de toda categoria.
Entretanto, a decisão deixa clara que o trabalhador tem direito à oposição, isto é, pode impedir esse desconto, recusar-se e para isso deve formalizar junto ao sindicato, segundo a decisão, por meios acessíveis, e não necessariamente presenciais.
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