Atualizado: 15 de out. de 2019
O pagamento da taxa continua opcional para o cliente.
Seguindo as definições da Reforma Trabalhista, os estabelecimentos deverão a partir de agora lançar a tese de serviço, quando cobrada, em nota e repassá-la aos seus colaboradores.
O pagamento da taxa continua opcional para o cliente.
A decisão visa evitar que o beneficiário da taxa de serviço não receba pelo reconhecimento do seu trabalho e dá mais segurança para este profissional. A lei ainda estabelece uma margem de 8 a 15% para a taxa de serviço, cabendo ao estabelecimento decidir o quanto cobrará.
Se você deseja saber mais sobre esta nova regulamentação, entre em contato com o Sinhores pelo telefone (19) 3254-2211, pelo nosso site ou pelas redes sociais.
