Valor cobrado em duplicidade nos últimos cinco anos é direito do empreendedor e pode ser restituído integralmente. Acordo com Sinhores Campinas e Região permite que todos empreendimentos destas bases solicitem o estorno e ainda tenham a anuidade subvencionada. Não precisaram arcar com os custos do processo, e o pagamento de 35% de comissão ocorrerá apenas quando da restituição dos valores na conta de sua empresa.

Algo que muitos empreendedores do setor de food service não sabem é que provavelmente boa parte deles têm direito à restituição de tributos federais, pagos indevidamente. O que acontece é que os tributos PIS e COFINS, por Lei, devem ser recolhidos pela Indústria ou importadores. Isso faz com que toda a cadeia subsequente – os agentes que estão na sequência, como atacadistas, distribuidores, revendedores e comerciantes finais – esteja desonerada, ou livre desta obrigação.
Porém o empresário do serviço de alimentação, ao pagar a DAS – Declaração de Arrecadação do Simples, chamado também de ‘imposto único’ -, acaba por recolher novamente o PIS/COFINS. Quem explica é Eduardo Galvão, Diretor da Save Tax, empresa que atua no âmbito da restituição de tributos federais e tem obtido sucessão de vitórias nestas requisições. “Dentro do imposto único estão incluídos os tributos municipais, estaduais e federais – o municipal é o ISS, que no caso do setor de alimentação não envolve porque não há fornecimento de serviço e sim de produtos; o tributo estadual é o ICMS, e o da União é a contribuição social sobre o lucro líquido, o INSS, o Imposto de Renda e o PIS/COFINS. E é justamente na hora que o empresário paga a guia mensal que ele está pagando em duplicidade esse PIS/COFINS, porque a Indústria já recolheu”.
Eduardo conta como funciona a atuação da empresa em relação à Receita Federal. “A partir do final de 2017 a Receita Federal reconheceu a cobrança duplicada dos tributos neste contexto e disponibilizou o valor para os empresários que buscarem a restituição. Mas como o empresário não tem como separar os tributos, é esse o trabalho da nossa empresa: nós fazemos o levantamento dos últimos cinco anos do que foi recolhido para, por meio de um processo administrativo junto à Receita Federal, poder recuperar os valores que foram pagos em duplicidade”.
O valor restituído, se houver direito, é recuperado 100% de forma administrativa, de acordo com o executivo. “A orientação é que empresas com faturamento mensal acima de R$40 mil entrem em contato com a gente pois existe um valor que financeiramente vale a pena de ser restituído”.
Para os empresários que têm interesse, o processo segue as seguintes etapas:
1. Inicialmente é necessário que o cliente apresente as seguintes informações: – Código de acesso a Simples (12 dígitos), ou cópia do arquivo do certificado digital e a senha, ou número do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (12 dígitos; – Número do CNPJ; – Número do CPF e nome do responsável; – Dados da conta bancária da Pessoa Jurídica
1. A partir do recolhimento destas informações a equipe da Save Tax inicia o levantamento de valores dos últimos cinco anos. 1. Em 48 horas o cliente recebe um retorno e é informado sobre o valor que pode ser restituído. Até aqui o processo não tem custo algum para o cliente.
1. Caso o cliente contrate o serviço, após um período de 28 a 45 dias o valor é depositado integralmente na conta da Pessoa Jurídica.
INTERESSADOS MANTER CONTATO Email: mkt@savetax.com.br Ou pelo Fone /Whatsapp: (11)99999-9102